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PL 4570/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção de autistas e pessoas com deficiência em orfandade e desamparo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicossocial; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para incluir programas de amparo a pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo.

Status
—
Apresentada em
15/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto altera duas leis para garantir a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado, acompanhamento psiquiátrico e psicossocial, e moradia assistida, independentemente de interdição ou curatela.

  • Insere direito ao acesso contínuo e prioritário à Política Nacional de Assistência Social para pessoas com TEA em orfandade, abandono ou desamparo
  • Exige acolhimento institucional ou familiar adequado com profissionais capacitados para atendimento especializado
  • Obriga acompanhamento psiquiátrico e psicossocial individualizado voltado à autonomia, desenvolvimento de habilidades e inclusão comunitária
  • Inclui programas de amparo na LOAS com prioridade à continuidade de cuidados, garantia de renda e moradia assistida para pessoas com deficiência em orfandade
  • Dispensa requisitos de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada para acesso aos benefícios
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acolhimento institucional e familiar especializadoAcompanhamento psiquiátrico e psicossocialArticulação SUS-SUASCapacitação de profissionais para atendimento especializadoProteção de pessoas com deficiência intelectual leve não interditadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o poder público (acolhimento, acompanhamento psiquiátrico/psicossocial, moradia assistida, garantia de renda) sem indicar fonte de financiamento específica, embora a justificação afirme que o impacto é contido por usar rede existente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)
  • CitaLei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • CitaCódigo Civil, art. 1.783-A (tomada de decisão apoiada)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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