Proteção de autistas e pessoas com deficiência em orfandade e desamparo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicossocial; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para incluir programas de amparo a pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo.
Status
—
Apresentada em
15/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto altera duas leis para garantir a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado, acompanhamento psiquiátrico e psicossocial, e moradia assistida, independentemente de interdição ou curatela.
Insere direito ao acesso contínuo e prioritário à Política Nacional de Assistência Social para pessoas com TEA em orfandade, abandono ou desamparo
Exige acolhimento institucional ou familiar adequado com profissionais capacitados para atendimento especializado
Obriga acompanhamento psiquiátrico e psicossocial individualizado voltado à autonomia, desenvolvimento de habilidades e inclusão comunitária
Inclui programas de amparo na LOAS com prioridade à continuidade de cuidados, garantia de renda e moradia assistida para pessoas com deficiência em orfandade
Dispensa requisitos de interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada para acesso aos benefícios
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acolhimento institucional e familiar especializadoAcompanhamento psiquiátrico e psicossocialArticulação SUS-SUASCapacitação de profissionais para atendimento especializadoProteção de pessoas com deficiência intelectual leve não interditadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o poder público (acolhimento, acompanhamento psiquiátrico/psicossocial, moradia assistida, garantia de renda) sem indicar fonte de financiamento específica, embora a justificação afirme que o impacto é contido por usar rede existente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)
CitaLei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaCódigo Civil, art. 1.783-A (tomada de decisão apoiada)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.