PL 4573/2020 · Câmara dos Deputados

Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
15/09/2020
Última votação
06/10/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social

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há 5 anos

06/10/2021

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  • 06/10/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal