Suspende a obrigação das empresas tomadoras de serviços de promoverem a retenção do valor relativo à contribuição previdenciária a que alude o art. 31, caput e § 1° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de modo a permitir que tais valores possam ser utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante o período de calamidade pública causada pela pandemia da SARS-Cov-2.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 15/09/2020
- Última votação
- 06/10/2021
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
06/10/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
