Plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico nas escolas
Ementa oficial:Altera a lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/09/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto altera a lei que criou a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares para incluir uma plataforma digital nacional de teleatendimento psicológico. A medida busca ampliar o acesso a psicólogos de forma gratuita para alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, especialmente os em situação de vulnerabilidade ou afetados pela violência escolar.
- Cria plataforma digital nacional para teleatendimento psicológico integrada aos serviços de saúde mental existentes e às redes públicas de educação
- Permite parcerias com universidades, ONGs e associações profissionais para ampliar oferta de atendimento gratuito
- Estabelece protocolos de triagem que priorizem pessoas em situação de vulnerabilidade social e afetadas por violência escolar
- Integra serviços de saúde e educação em regime de colaboração entre secretarias de saúde e redes de ensino
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024
- CitaLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 23 dias
01/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
