Ementa oficial:Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
A proposição cria uma lei que permite aos Municípios se organizarem em Associações de Representação de Municípios para defender interesses comuns em temas políticos, técnicos, educacionais e sociais. Essas associações podem ser pessoa jurídica de direito privado ou autarquia, precisam divulgar publicamente seus gastos, e podem atuar em juízo e ante o Congresso em defesa dos Municípios filiados.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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