Política de pontes e passagens pequenas em comunidades isoladas
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Conectividade por Infraestrutura de Travessia de Pequeno Porte em Comunidades Isoladas – CAMINHO SEGURO, dispõe sobre a implantação, padronização, monitoramento e financiamento de pontes e passagens de pequeno porte, e estabelece metas nacionais de redução do isolamento territorial.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto cria a Política Nacional CAMINHO SEGURO, focada em construir pontes e passagens pequenas (até 30 metros) em comunidades isoladas do Brasil para garantir acesso a serviços essenciais. Define padrões técnicos mínimos de segurança, metas de redução do isolamento em 4 a 8 anos, e cria um sistema de monitoramento nacional.
Institui Política CAMINHO SEGURO para implantação de pontes e passagens de pequeno porte (até 30 m) em comunidades isoladas
Estabelece parâmetros técnicos mínimos: carga de 5 kN/m² para passarelas, fator de segurança 1,5, guarda-corpos, piso antiderrapante, vida útil de 15 anos
Define metas: mapeamento integral em 2 anos, redução de 50% das travessias críticas em 4 anos, eliminação de alto risco em 8 anos
Cria sistema nacional georreferenciado de monitoramento com cadastro público, atualizado periodicamente
Prevê execução simplificada (contratação direta, consórcios, entidades comunitárias) com prazo preferencial de 120 dias
Financia via dotações orçamentárias e transferências voluntárias; descumprimento de metas gera reprogramação e restrição de repasses
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui política de implantação de infraestrutura com custo obrigatório para o Estado, financiada por dotações orçamentárias e transferências, mas sem indicar fonte de custeio específica ou compensação orçamentária.
Institui a Política Nacional de Conectividade por Infraestrutura de Travessia de Pequeno Porte em Comunidades Isoladas – CAMINHO SEGURO, dispõe sobre a implantação, padronização, monitoramento e financiamento de pontes e passagens de pequeno porte, e estabelece metas nacionais de redução do isolamento territorial.