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PL 4585/2023 · Câmara dos Deputados

Regras para desapropriação de terras improdutivas e reforma agrária

Ementa oficial:Esta lei regulamenta e disciplina o artigo 185, II e 186 da Constituição Federal, no tocante ao conceito de propriedade produtiva e função social para fins de reforma agrária.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária

Em resumo

Projeto que estabelece regras e conceitos para a desapropriação de propriedades rurais que não cumprem função social, conforme a Constituição. Define critérios de produtividade (graus de utilização e eficiência da terra), protege pequenas e médias propriedades de desapropriação, criminaliza invasões e esbulhos fundiários, e redefine o que é justa indenização em casos de desapropriação para reforma agrária.

  • Define propriedade produtiva como aquela que atinge 60% de grau de utilização da terra ou 80% de eficiência na exploração, ambos calculados por fórmulas específicas por tipo de cultura/pecuária
  • Pequena propriedade (até 10 módulos fiscais) e média propriedade (10 a 50 módulos fiscais) são insuscetíveis de desapropriação se o proprietário não possuir outra propriedade rural
  • Imóvel objeto de invasão, esbulho ou conflito agrário não será vistoriado, avaliado ou desapropriado por 5 anos após desocupação (ou 10 anos em reincidência)
  • Cria crimes de invasão de propriedade rural, remoção de marcos divisórios e esbulho possessório, com penas de 4 a 10 anos de reclusão; permite ao proprietário repelir invasão com meios proporcionais
  • Exclui por 8 anos de programas federais de reforma agrária e de acesso a recursos públicos qualquer entidade ou pessoa que direto ou indiretamente participar de invasões fundiárias ou violências em conflitos agrários
  • Revoga dispositivos da Lei nº 8.629/1993 que definiam critérios antigos de produtividade e função social

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflitos fundiários e invasões — criminalização e vedações a programasCréditos de carbono e exploração de biodiversidade — tratamento diferenciado em áreas de preservaçãoResponsabilidade administrativa de servidores públicos — apuração em caso de facilitação de invasõesAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) — requisito para laudos de avaliaçãoMecanismos de transparência — divulgação pública de terras públicas disponíveis para reforma agrária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações e direitos com custo para o poder público: indenização em dinheiro de terra, benfeitorias, juros compensatórios; custos de desapropriação, vistoria e avaliação de imóveis rurais, sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 100 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
  • CitaLei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006
  • RegulamentaArtigos 185, II e 186 da Constituição Federal
  • RevogaLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tião MedeirosEm exercício
PP · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal