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PL 4588/2023 · Câmara dos Deputados

Desconto tarifário para estados com energia importada

Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras situadas em Unidades da Federação em que o suprimento realizado por intermédio de importação de energia elétrica produzida integralmente em território estrangeiro represente mais de 15% (quinze por cento) da carga média local.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto concede desconto de 15% nas tarifas de energia elétrica para consumidores localizados em estados que importem mais de 15% de sua energia do exterior. A medida visa compensar os riscos de instabilidade no fornecimento, com financiamento pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

  • Desconto de 15% nas tarifas para consumidores em UFs que importem mais de 15% de energia estrangeira
  • Aplicação visa especialmente Roraima, único estado fora do Sistema Interligado Nacional
  • Financiamento via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
  • Justificativa baseada em histórico de instabilidade da importação da Venezuela (209 apagões entre 2015-2019)
  • Propõe acréscimo do inciso XIX ao art. 13 da Lei nº 10.438/2002

Temas identificados pela OlhoNaLei

Importação de energia elétricaSistemas isolados de energiaQualidade e confiabilidade de fornecimentoRelações energéticas internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Defensor Stélio DenerEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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