Desconto tarifário para estados com energia importada
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras situadas em Unidades da Federação em que o suprimento realizado por intermédio de importação de energia elétrica produzida integralmente em território estrangeiro represente mais de 15% (quinze por cento) da carga média local.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
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Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto concede desconto de 15% nas tarifas de energia elétrica para consumidores localizados em estados que importem mais de 15% de sua energia do exterior. A medida visa compensar os riscos de instabilidade no fornecimento, com financiamento pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Desconto de 15% nas tarifas para consumidores em UFs que importem mais de 15% de energia estrangeira
Aplicação visa especialmente Roraima, único estado fora do Sistema Interligado Nacional
Financiamento via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Justificativa baseada em histórico de instabilidade da importação da Venezuela (209 apagões entre 2015-2019)
Propõe acréscimo do inciso XIX ao art. 13 da Lei nº 10.438/2002
Temas identificados pela OlhoNaLei
Importação de energia elétricaSistemas isolados de energiaQualidade e confiabilidade de fornecimentoRelações energéticas internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.