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PL 4592/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Hidrovias Comunitárias de Pequena Escala

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Hidrovias Comunitárias de Pequena Escala – NAVEGA SEGURO, destinada à organização, sinalização e segurança de rotas fluviais de uso local, com implantação de infraestrutura simplificada e apoio à mobilidade de comunidades ribeirinhas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Cria a Política Nacional de Hidrovias Comunitárias de Pequena Escala para melhorar segurança e organização de rotas fluviais usadas por comunidades ribeirinhas no transporte local. Prevê sinalização básica, terminais simplificados e mapeamento de rotas, com participação de União, Estados, Municípios e comunidades.

  • Institui programa para sinalização e organização de rotas fluviais comunitárias usadas por população ribeirinha
  • Prevê implantação de terminais simplificados e infraestrutura básica de embarque, desembarque e orientação
  • Exige mapeamento de rotas considerando fluxo de usuários, relevância para acesso a serviços e histórico de acidentes
  • Estabelece execução descentralizada com participação de União, Estados, Municípios, órgãos de transporte e comunidades
  • Implementa sistema de monitoramento com indicadores de segurança
  • Financiamento por dotações orçamentárias, transferências voluntárias e parcerias

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade fluvial ruralsegurança náutica em pequena escalainfraestrutura de transporte comunitárioinclusão territorial em regiões isoladas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Hidrovias Comunitárias de Pequena Escala – NAVEGA SEGURO, destinada à organização, sinalização e segurança de rotas fluviais de uso local, com implantação de infraestrutura simplificada e apoio à mobilidade de comunidades ribeirinhas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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