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PL 4598/2025 · Senado Federal

Agravantes e aumento de pena para crimes contra pessoas com deficiência ou neurodivergentes

Ementa oficial:Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Pessoas com Deficiência

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para adicionar duas proteções contra crimes direcionados a pessoas com deficiência ou neurodivergentes: inclui a vítima estar nesta condição como circunstância agravante genérica (art. 61, II, n) e remove a restrição de local para aplicar o aumento de pena em lesão corporal dolosa, permitindo que seja aplicado em qualquer circunstância, não apenas em instituições de ensino.

  • Adiciona ao Código Penal a prática de crime contra pessoa com deficiência ou neurodivergente como circunstância agravante (art. 61, II, n)
  • Remove a limitação geográfica do art. 129, § 12, II: aumento de 2/3 ao dobro em lesão dolosa contra pessoa com deficiência agora se aplica em qualquer local, não apenas em instituição de ensino
  • Abrange tanto deficiência física/sensorial quanto neurodivergência (autismo, TDAH, dislexia etc.) como critérios de agravação
  • Fundamenta-se na Constituição (dignidade humana, igualdade) e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de grupos vulneráveisagravantes penaislesões corporaisneurodivergência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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