Ementa oficial:Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.
O projeto altera o Código Penal para adicionar duas proteções contra crimes direcionados a pessoas com deficiência ou neurodivergentes: inclui a vítima estar nesta condição como circunstância agravante genérica (art. 61, II, n) e remove a restrição de local para aplicar o aumento de pena em lesão corporal dolosa, permitindo que seja aplicado em qualquer circunstância, não apenas em instituições de ensino.
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Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.
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