Assinatura física obrigatória em crédito para idosos
Ementa oficial:Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/02/2024
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras a exigir assinatura física (presencial) de pessoas com 60 anos ou mais ao contratar operações de crédito, proibindo que a contratação seja feita exclusivamente por meios digitais ou telefônicos. O objetivo é proteger idosos contra fraudes e abusos no crédito consignado e combater o superendividamento dessa população vulnerável.
- Proíbe contratação exclusivamente digital ou telefônica de crédito para maiores de 60 anos
- Obriga instituições financeiras a fornecer contrato em meio físico para assinatura presencial
- Aplica-se a bancos, correspondentes bancários e entidades congêneres
- Violação sujeita infratores às penalidades da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 12.027, de 26 de agosto de 2021 (Estado da Paraíba)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
