Assinatura física obrigatória em crédito para idosos
Ementa oficial:Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
27/05/2026
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras a exigir assinatura física (presencial) de pessoas com 60 anos ou mais ao contratar operações de crédito, proibindo que a contratação seja feita exclusivamente por meios digitais ou telefônicos. O objetivo é proteger idosos contra fraudes e abusos no crédito consignado e combater o superendividamento dessa população vulnerável.
Proíbe contratação exclusivamente digital ou telefônica de crédito para maiores de 60 anos
Obriga instituições financeiras a fornecer contrato em meio físico para assinatura presencial
Aplica-se a bancos, correspondentes bancários e entidades congêneres
Violação sujeita infratores às penalidades da Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Entra em vigor na data de publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de idososcrédito consignadofraude financeirasuperendividamentocontratação digital de serviços financeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaLei nº 12.027, de 26 de agosto de 2021 (Estado da Paraíba)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.