Proteção de benefícios assistenciais contra penhora
Ementa oficial:Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2021
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto amplia a proteção contra penhora no Código de Processo Civil para incluir explicitamente benefícios assistenciais e auxílios emergenciais recebidos pelo devedor. Assim como salários, aposentadorias e pensões já são impenhoráveis, esses benefícios também ficarão protegidos da execução de dívidas.
Adiciona 'benefícios assistenciais' e 'auxílios emergenciais' à lista de bens impenhoráveis do art. 833 do CPC
Cria barreira legal para credores penhorarem auxílios de programas federais, estaduais ou municipais
Reforça o princípio de que valores com natureza alimentar não podem ser penhorados para proteger a dignidade do devedor
Alinha o texto legal com precedente do STJ (Resp nº 1935102) que já interpretava auxílios emergenciais como impenhoráveis
Beneficia devedores vulneráveis que dependem de assistência social para subsistência
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução civilproteção patrimonial do devedorpolíticas de transferência de renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 2015
CitaResp nº 1935102 (Superior Tribunal de Justiça)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.