Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 20/08/2019
- Última votação
- 04/12/2024
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9503, de 1997.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
04/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/03/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
