PL 4603/2019 · Câmara dos Deputados

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos.

Status
Arquivada
Apresentada em
20/08/2019
Última votação
04/12/2024
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9503, de 1997.

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

04/12/2024

Resultados por votação

  • 04/12/2024Aprovado o Parecer.
  • 24/03/2021Aprovado.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/03/2021 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal