PL 4609/2020 — Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para limitar a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; e altera o art. 2º da Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016, para limitar a admissibilidade do mandado de injunção.
PL 4609/2020 · Senado Federal
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para limitar a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; e altera o art. 2º da Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016, para limitar a admissibilidade do mandado de injunção.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
29/10/2024
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4609/2020 ↗
Ementa
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para limitar a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; e altera o art. 2º da Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016, para limitar a admissibilidade do mandado de injunção.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 05/06/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 16 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 46 votos.
Resultado da votação — 28/04/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado Final: SIM, 21; NÃO, 35; ABSTENÇÃO: 0; OBSTRUÇÃO: 0. TOTAL DE VOTANTES: 56
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.