Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de exigir comparecimento presencial do cidadão quando a prestação de serviço público ou de serviço público delegado puder ser realizada de forma remota, assegurando a racionalização do atendimento e a valorização do tempo do usuário.
O projeto proíbe órgãos públicos e concessionárias de serviços de exigir comparecimento presencial do cidadão quando o serviço puder ser realizado remotamente (por internet, telefone ou meios equivalentes). Quando a presença física for necessária, o órgão deve justificar e informar claramente o motivo ao cidadão.
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Dispõe sobre a proibição de exigir comparecimento presencial do cidadão quando a prestação de serviço público ou de serviço público delegado puder ser realizada de forma remota, assegurando a racionalização do atendimento e a valorização do tempo do usuário.
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