Proibição de verificação racial em cotas e concursos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para vedar a realização de procedimentos de heteroidentificação racial.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto proíbe as universidades federais, instituições federais de ensino técnico e órgãos públicos de realizerem procedimentos de heteroidentificação racial (verificação/triagem da raça de candidatos). Mantém apenas a autodeclaração como critério para acesso às vagas de ações afirmativas, alterando as leis que regulam cotas raciais.
- Proíbe comissões de heteroidentificação racial em concursos federais e universidades federais
- Mantém apenas a autodeclaração do candidato como critério para cotas raciais
- Altera Lei nº 12.990/2014 (cotas em concursos) e Lei nº 12.711/2012 (cotas no ensino superior)
- Veda qualquer procedimento de verificação de raça além da autodeclaração
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
- AlteraLei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (5)
Ementa
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