Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 13/02/2025
- Última votação
- 11/06/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
11/06/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
