PL 461/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/02/2025
Última votação
11/06/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Última votação

há 1 ano

11/06/2025

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  • 11/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal