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PL 4610/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de repetir documentos em processos públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de exigir do cidadão documentos ou informações já apresentados no âmbito do mesmo processo administrativo, assegurando racionalidade, eficiência e respeito ao usuário dos serviços públicos.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Proíbe órgãos públicos, concessionárias e permissionárias de pedir novamente ao cidadão documentos ou informações que ele já apresentou no mesmo processo administrativo. A proibição tem exceções para casos de perda, corrupção, exigência legal de atualização ou inconsistências materiais. Cidadão prejudicado pode cumprir a exigência sem perder prazos ou pedir desconsideração da exigência indevida.

  • Veda re-exigência de documentos ou informações já apresentados no mesmo processo administrativo, em órgãos públicos e concessionárias.
  • Permite re-exigência justificada: perda/corrupção do documento, atualização legalmente exigida ou inconsistência material não identificada no início.
  • Cidadão tem direito de cumprir re-exigência sem prejuízo de prazos OU requerer desconsideração da exigência indevida.
  • Descumprimento constitui falha na prestação de serviço, sujeito a medidas administrativas cabíveis.
  • Lei não dispensa requisitos legais nem impede verificação de autenticidade/validade dos documentos.
  • Vigência 90 dias após publicação.
  • eficiência administrativa
  • desburocratização
  • direitos do usuário de serviços públicos
  • racionalização documental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proibição de exigir do cidadão documentos ou informações já apresentados no âmbito do mesmo processo administrativo, assegurando racionalidade, eficiência e respeito ao usuário dos serviços públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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