Benefícios fiscais para esporte e cultura em pequenos municípios
Ementa oficial:Altera as Leis nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para beneficiar os projetos esportivos e culturais executados em municípios com menos de 50 mil habitantes.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/11/2024
- Última votação
- 10/12/2025
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto altera as leis de incentivo fiscal ao esporte e à cultura para beneficiar municípios com menos de 50 mil habitantes. Aumenta o limite de dedução fiscal para projetos esportivos nessas cidades e obriga que 5% dos recursos captados em projetos culturais acima de R$ 500 mil sejam destinados a cidades pequenas.
- Aumenta de 1% para 4% o limite de dedução de imposto para projetos esportivos em cidades com menos de 50 mil habitantes
- Obriga que 5% dos recursos captados em projetos culturais acima de R$ 500 mil sejam direcionados a municípios pequenos
- Permite que projetos culturais em pequenas cidades captem até 5% adicional além do valor aprovado
- Aplica-se principalmente a contribuintes que fazem doações/patrocínios a esporte e cultura
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- AlteraLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 8.685, de 20 de julho de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 8 meses
10/12/2025
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Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
