Proibição de respostas automáticas evasivas em atendimento público
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de respostas automáticas, genéricas ou evasivas, especialmente em serviços de teleatendimento, e institui mecanismo independente de monitoramento e responsabilização por descumprimento.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto proíbe respostas automáticas, genéricas ou evasivas em serviços públicos e delegados, exigindo que cada demanda receba análise concreta e resposta individualizada. Institui um mecanismo de monitoramento (via controle interno e agências reguladoras) com poder de recomendar correções, planos de reestruturação, advertências e multas em caso de descumprimento reiterado.
Veda respostas automáticas, genéricas ou padronizadas sem análise concreta da demanda do cidadão em serviços públicos e delegados
Define 5 tipos de resposta evasiva vedada (texto padronizado, expressões genéricas, transferência injustificada, protocolo encerrado sem resposta, automação sem validação humana)
Obriga respostas administrativas a enfrentar o conteúdo da demanda, indicar providência concreta e identificar o responsável funcional
Garante acesso a atendimento humano em canais digitais e teleatendimento quando a demanda não for solucionada por automação
Institui monitoramento por controle interno e agências reguladoras com poder de fazer auditorias, avaliar padrões, publicar relatórios anuais e recomendar correções obrigatórias
Falha grave reiterada sujeita a correção imediata, plano de reestruturação, advertência, multa (para serviços delegados) e comunicação a órgãos de controle
Temas identificados pela OlhoNaLei
qualidade do atendimento ao cidadãotransparência administrativaresponsabilização institucionaldireitos procedimentais e acesso a respostas fundamentadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proibição de respostas automáticas, genéricas ou evasivas, especialmente em serviços de teleatendimento, e institui mecanismo independente de monitoramento e responsabilização por descumprimento.