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PL 4613/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de transferência indevida de responsabilidade no atendimento ao cidadão

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de transferência indevida de responsabilidade no atendimento ao cidadão, vedado o encaminhamento sucessivo e injustificado entre setores, órgãos ou unidades sem solução efetiva da demanda.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto proíbe o "empurra-empurra" administrativo, vedando que órgãos públicos e concessionárias transfiram de forma injustificada o cidadão entre setores sem solução efetiva da demanda. Quando um encaminhamento é necessário, o órgão inicial deve registrá-lo formalmente, identificar o responsável e acompanhar, sem prejudicar o acesso do cidadão.

  • Veda o encaminhamento sucessivo e sem justificativa entre setores sem análise concreta da demanda
  • Quando necessário, o setor inicial deve registrar formalmente, identificar o responsável e manter o acompanhamento
  • Proíbe recusa genérica de atendimento sob alegação de incompetência sem indicar quem é responsável
  • Cidadão não pode ser transformado em mensageiro entre órgãos; a administração garante a tramitação interna
  • Transferência indevida caracteriza falha relevante na prestação de serviço, sujeitando o órgão a medidas corretivas
  • Vigência de 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Qualidade do atendimento públicoContinuidade administrativa de demandasDireitos do usuário de serviços públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proibição de transferência indevida de responsabilidade no atendimento ao cidadão, vedado o encaminhamento sucessivo e injustificado entre setores, órgãos ou unidades sem solução efetiva da demanda.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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