Atribuição à Polícia Federal para investigar crimes misóginos na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/03/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.642/2018
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 10.446/2002 para incluir entre as atribuições da Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que divulguem conteúdo misógino (que propagam ódio ou aversão às mulheres). A medida visa fortalecer o combate a violência e assédio contra mulheres na rede, delegando à polícia federal — em vez das estaduais — a responsabilidade por investigar esses crimes, que podem ter repercussão interestadual ou internacional.
Acrescenta inciso VII ao art. 1º da Lei nº 10.446/2002, transferindo à PF a investigação de crimes pela internet que difundam conteúdo misógino
Define conteúdo misógino como aquele que 'propaga ódio ou aversão às mulheres'
Justificativa: policias estaduais carecem de recursos para investigar crimes cibernéticos; crimes na internet têm repercussão interestadual/internacional
Exemplo citado: caso de professora universitária cuja página foi clonada com conteúdo ofensivo às mulheres
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes cibernéticosviolência de gênero na internetcompetência de investigação policial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002
CitaConstituição Federal, art. 144, § 1º, I
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.