Inclusão de familia socioafetiva em planos de saúde privados
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da família socioafetiva nos planos e seguros privados de assistência à saúde, assegurando a inclusão de dependentes vinculados por relação familiar socioafetiva.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto obriga operadoras de planos e seguros privados de saúde a aceitar a inclusão de dependentes vinculados por relação familiar socioafetiva (enteados, crianças sob guarda de fato, pessoas em vínculo de cuidado continuado, entre outros), desde que comprovada a relação estável e de integração familiar, vedando recusas exclusivamente baseadas na ausência de vínculo biológico ou adotivo formal.
Operadoras não podem recusar inclusão de dependente socioafetivo se comprovada a relação familiar estável
Dependentes elegíveis: enteados, crianças sob guarda de fato, pessoas em vínculo de cuidado continuado e outras relações socioafetivas duráveis
Comprovação admite múltiplos documentos: declaração de dependência, residência comum, escolares, médicos, decisão judicial ou outros meios idôneos
Dependente socioafetivo recebe os mesmos direitos assistenciais dos demais dependentes do plano
Mantém-se aplicáveis as condições gerais de ingresso contratual normalmente exigidas aos dependentes
Veda cláusulas contratuais que excluam genericamente por razão exclusiva da natureza socioafetiva do vínculo
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde suplementardireitos do consumidor de planos de saúdeparentesco socioafetivorelações familiares recompostas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proteção da família socioafetiva nos planos e seguros privados de assistência à saúde, assegurando a inclusão de dependentes vinculados por relação familiar socioafetiva.