Transparência e agilidade nas emendas parlamentares à saúde
Ementa oficial:Dispõe sobre transparência, motivação, reavaliação contínua e racionalização procedimental na aplicação e execução de transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas a emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui regras de transparência e procedimentos administrativos para melhorar a execução das emendas parlamentares destinadas ao SUS através do Fundo Nacional de Saúde. Estabelece obrigações de publicidade dos limites operacionais, criação de procedimento de reavaliação contínua de restrições técnicas, direito à conversão assistida de programações bloqueadas e proíbe impedimentos genéricos. Afeta o Ministério da Saúde, parlamentares e gestores de saúde municipais.
Obrigação de publicar em painel eletrônico os limites operacionais (tetos, travas, parâmetros) e sua metodologia, atualizado conforme o ciclo orçamentário
Instituição do Procedimento de Reavaliação Contínua (PRC), acionável por parlamentar, gestor local ou DSEI, com decisão motivada em até 20 dias
Proibição de impedimentos técnicos genéricos ou não publicizados; cada rejeição deve ser fundamentada individualmente
Direito à conversão assistida: quando um limite bloqueia a programação, o Ministério da Saúde oferece até 2 alternativas executáveis sem perda do recurso
Criação de Janela Nacional de Reprogramação com mínimo de 30 dias para ajustar emendas por impedimentos técnicos
Publicação obrigatória de todas as decisões de indeferimento, deferimento parcial ou conversão no painel eletrônico
Temas identificados pela OlhoNaLei
emendas parlamentaresFundo Nacional de Saúdegovernança administrativasegurança jurídica administrativasaúde indígenasaúde em Roraimamotivação de atos administrativosdireitos procedimentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (competência constitucional do Congresso em matéria orçamentária; limites constitucionais de emendas parlamentares; direito fundamental à saúde)
Regulamentaaplicação de atos infralegais do Ministério da Saúde/FNS sobre limites operacionais a emendas parlamentares
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre transparência, motivação, reavaliação contínua e racionalização procedimental na aplicação e execução de transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas a emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde, e dá outras providências.