Libera posse de até 6 armas para policiais e guardas municipais
Ementa oficial:Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/11/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto de lei autoriza agentes de segurança pública (policiais, bombeiros, guardas e afins) e guardas municipais, ativos e inativos, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e até 400 munições por ano para cada calibre. A mudança altera a Lei de Armas (Lei 10.826/2003) para ampliar o acesso a armamentos por esses profissionais.
Autoriza agentes de segurança pública (ativos e inativos) e guardas municipais a possuir até 6 armas de fogo de uso restrito ou permitido
Permite aquisição de até 400 munições por ano para cada calibre de arma registrada
Altera o artigo 6º da Lei 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
Aplica-se a policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares, bombeiros, guardas municipais e inativos
Vigência imediata, na data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
posse de armas por servidores públicosacesso a muniçõescontrole de armamentosequipamento de profissionais de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
CitaConstituição Federal, artigo 144
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.