Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/11/2024
- Última votação
- 01/07/2025
- Tema
- Defesa e Segurança
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
01/07/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
