PL 4618/2024 · Câmara dos Deputados

Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/11/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Defesa e Segurança

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há 1 ano

01/07/2025

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  • 01/07/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal