Ementa oficial:Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
16/02/2011
Última votação
12/08/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição facilita e expande a possibilidade de descontar aluguéis e encargos diretamente do salário do locatário (consignação em folha), criando garantia para o locador e permitindo até 30% da remuneração disponível para este fim. Também estabelece multas para empregadores que retêm esses valores indevidamente e permite que múltiplos locatários se unam para garantir um mesmo imóvel.
Permite descontar aluguel e encargos locatícios diretamente do salário do empregado (consignação irrevogável), até 30% da remuneração disponível.
Locatário fica dispensado de multa de rescisão do contrato se transferido ou desligado pela empresa, desde que notifique o locador com 30 dias de antecedência.
Múltiplos locatários podem ser garantes do mesmo imóvel via consignação, respeitando o limite individual de 30% de cada um.
Empregador que retém indevidamente valores descontados para aluguel ou não paga salário no prazo sofre multa de 30% sobre o valor retido/não pago.
Consignação suspende apenas com apresentação de rescisão contratual assinada pelo locador ou acordo escrito entre as partes.
Aluguéis consignados também podem descontar de verbas rescisórias (ex.: 13º, férias), até o limite de 30%.
Temas identificados pela OlhoNaLei
consignação em folha de pagamentogarantia de crédito imobiliárioproteção do empregado em rescisãorelação empregatícia e habitação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
12/08/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
09/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.