Ementa oficial:Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
16/02/2011
Última votação
12/08/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição permite que servidores públicos e empregados regidos pela CLT autorizem o desconto em folha de pagamento de aluguéis e encargos residenciais, com limite de 25% do salário líquido. Visa facilitar a locação residencial reduzindo o risco de inadimplência para proprietários e dispensando a exigência de fiador.
Desconto em folha de aluguel e encargos residenciais, autorizado de forma irrevogável pelo servidor ou empregado
Limite máximo de 25% do salário líquido para descontos de aluguel, e 50% para o total de consignações voluntárias
Empregador fica responsável por reter e repassar o valor ao locador até o quinto dia útil após pagamento
Desconto pode incidir sobre verbas rescisórias até 40%, e será suspenso apenas com apresentação de rescisão de contrato assinada
Empregador proibido de incluir servidor/empregado em cadastro de inadimplentes se não repassar aluguel retido
Acrescenta inciso V ao art. 37 da Lei nº 8.245/1991, regulamentando a consignação em folha para locação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mercado imobiliáriogarantias contratuais de aluguelproteção do locadorrelação locatária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei nº 10.820, de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
12/08/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
09/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.