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PL 462/2011 · Câmara dos Deputados

Consignação de aluguéis em folha de pagamento

Ementa oficial:Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
16/02/2011
Última votação
12/08/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano

Em resumo

A proposição permite que servidores públicos e empregados regidos pela CLT autorizem o desconto em folha de pagamento de aluguéis e encargos residenciais, com limite de 25% do salário líquido. Visa facilitar a locação residencial reduzindo o risco de inadimplência para proprietários e dispensando a exigência de fiador.

  • Desconto em folha de aluguel e encargos residenciais, autorizado de forma irrevogável pelo servidor ou empregado
  • Limite máximo de 25% do salário líquido para descontos de aluguel, e 50% para o total de consignações voluntárias
  • Empregador fica responsável por reter e repassar o valor ao locador até o quinto dia útil após pagamento
  • Desconto pode incidir sobre verbas rescisórias até 40%, e será suspenso apenas com apresentação de rescisão de contrato assinada
  • Empregador proibido de incluir servidor/empregado em cadastro de inadimplentes se não repassar aluguel retido
  • Acrescenta inciso V ao art. 37 da Lei nº 8.245/1991, regulamentando a consignação em folha para locação

Temas identificados pela OlhoNaLei

mercado imobiliáriogarantias contratuais de aluguelproteção do locadorrelação locatária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 10.820, de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Julio LopesEm exercício
PP · RJ · Câmara
Paulo Abi-AckelEm exercício
PSDB · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.245, de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 26 dias

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).
  • 12/08/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
  • 09/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Claudio Cajado (PP/BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 462, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 18:17·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal