Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil – SINAPREV-Jovem
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/02/2026
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto cria um sistema nacional permanente e coordenado para prevenir violência contra jovens de 12 a 29 anos, especialmente em áreas pobres. Integra educação, esporte, cultura, saúde e assistência social com segurança pública, e condiciona financiamento federal ao cumprimento de metas de redução de homicídios e violência.
- Cria o SINAPREV-Jovem como política permanente de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios
- Financiamento federal condicionado a adesão formal, plano local e cumprimento de metas anuais de redução de violência
- Integra políticas de educação, saúde, assistência, cultura, esporte e segurança, com foco em territórios de alta vulnerabilidade
- Estabelece sistema nacional de monitoramento com indicadores de homicídios, evasão escolar, reincidência e inserção produtiva de jovens
- Exige transparência pública da execução financeira e relatório anual de avaliação de resultados
- Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 1º, 3º, 6º, 144, 227)
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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1
Última votação
há 10 dias
14/07/2026
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Resultado da votação — 14/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
