Segurança digital em operações de crédito consignado
Ementa oficial:Altera a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre medidas para assegurar a identificação e a vontade inequívoca do tomador de crédito por meio digital, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/09/2025
Última votação
25/02/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
A proposição altera a Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) para obrigar as instituições financeiras a implementar medidas de segurança digital que garantam identificação inequívoca do cliente e confirmação real de sua vontade ao contratar produtos ou serviços financeiros — como geolocalização ou autenticação no aplicativo — reduzindo fraudes eletrônicas.
Obriga fornecedores de crédito a implementar medidas de segurança digital em aplicativos e canais de atendimento
Exige captura de geolocalização ou autenticação de acesso durante transações financeiras para confirmar identidade
Almeja assegurar autenticidade, integridade e autonomia da vontade na contratação de produtos financeiros
Aplica-se especialmente a contratos de crédito consignado em folha de pagamento
Entra em vigor na data de publicação; não estabelece prazo de adaptação para as instituições
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fraude eletrônica e estelionatoAutenticação digital e cibersegurançaGeolocalização em transações financeirasConsentimento informado em operações digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.