Ementa oficial:Dispõe sobre o direito à tentativa de solução no primeiro atendimento prestado por órgãos da administração pública e concessionárias de serviços públicos, vedando o encerramento automático de demandas sem análise efetiva do caso concreto.
O projeto obriga órgãos públicos e concessionárias de serviços a tentarem efetivamente resolver problemas dos cidadãos no primeiro atendimento, analisando cada caso concretamente. Veda respostas genéricas, automáticas ou dispensas impessoais, exigindo orientação clara, encaminhamento responsável ou solução imediata quando possível.
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Dispõe sobre o direito à tentativa de solução no primeiro atendimento prestado por órgãos da administração pública e concessionárias de serviços públicos, vedando o encerramento automático de demandas sem análise efetiva do caso concreto.
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