Ementa oficial:Institui a Política Nacional CAMINHO ILUMINADO, destinada à garantia de iluminação pública adequada em rotas de acesso a estabelecimentos de ensino e unidades básicas de saúde, estabelece indicadores obrigatórios de cobertura, critérios técnicos de desempenho e mecanismos de responsabilização por omissão.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto institui a Política Nacional CAMINHO ILUMINADO, que obriga municípios a garantir iluminação adequada em rotas de acesso a escolas e unidades de saúde, com metas de cobertura progressivas (70% em 2 anos, 90% em 5 anos) e parâmetros técnicos de desempenho. Quem não cumprir sofre restrições orçamentárias, divulgação pública e comunicação a órgãos de controle.
Mapeamento de rotas prioritárias pelos municípios em até 12 meses
Meta obrigatória: 70% de cobertura em 2 anos; 90% em 5 anos; 100% dos trechos críticos de alto risco em 3 anos
Parâmetros técnicos mínimos de iluminância, uniformidade, espaçamento de luminárias e eficiência energética (LED, 100 lúmens/watt)
Prazos de reparo: 72 horas em áreas urbanas, 7 dias em áreas rurais
Omissão injustificada resulta em plano de correção compulsório, priorização orçamentária forçada, restrição a novos recursos e divulgação pública
Coordenação nacional com estabelecimento de diretrizes e monitoramento; execução descentralizada pelos entes locais
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de iluminação públicasegurança viária e pedonalequidade territorialtecnologia energética eficienteresponsabilização administrativaindicadores de desempenho e monitoramento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento em iluminação pública para municípios com metas vinculantes e prazos definidos, sem indicar fonte de financiamento específica.
Institui a Política Nacional CAMINHO ILUMINADO, destinada à garantia de iluminação pública adequada em rotas de acesso a estabelecimentos de ensino e unidades básicas de saúde, estabelece indicadores obrigatórios de cobertura, critérios técnicos de desempenho e mecanismos de responsabilização por omissão.