Ementa oficial:Institui o Programa Nacional CASA SEGURA BRASIL, destinado à requalificação de moradias em situação de inadequação habitacional de risco sanitário e estrutural, e estabelece diretrizes para a promoção da dignidade habitacional em áreas de vulnerabilidade social.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional CASA SEGURA BRASIL para reformar casas em péssimas condições estruturais, sanitárias e ambientais de famílias pobres. Prioriza moradias com risco de desabamento, falta de água, esgoto ou eletricidade e define critérios claros para identificar quem terá direito ao benefício.
Cria programa nacional para conserto de casas com risco sanitário e estrutural, focando famílias pobres em áreas vulneráveis
Define critérios técnicos objetivos para diagnosticar inadequação (infiltração, falta de água potável, instalações elétricas perigosas, falta de saneamento)
Prioriza famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família e moradias sem água ou saneamento
Execução descentralizada (coordenação federal com execução local) incluindo reforço estrutural, cobertura, piso, água, esgoto e eletricidade
Cria sistema nacional de monitoramento público com cadastro de unidades atendidas e avaliação periódica de impacto
Financia via orçamento federal, transferências entre governos, parcerias e cooperação internacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
saneamento básico ruraldeterminantes sociais de saúdeprecariedade habitacional urbana e amazônicatecnologias sociais sustentáveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria programa de requalificação habitacional com despesas obrigatórias em reformas, sem indicar fonte de custeio específica ou mecanismo de compensação.
Institui o Programa Nacional CASA SEGURA BRASIL, destinado à requalificação de moradias em situação de inadequação habitacional de risco sanitário e estrutural, e estabelece diretrizes para a promoção da dignidade habitacional em áreas de vulnerabilidade social.