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PL 4634/2025 · Câmara dos Deputados

Incentivo fiscal para Fundos dos Direitos da Mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.353 de 29 de agosto de 1985 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/09/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda valores que destinarem aos Fundos dos Direitos da Mulher (nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional). É um incentivo fiscal semelhante ao já existente para fundos da criança, idoso e cultura, que redireciona uma parte do imposto devido sem aumentar a carga tributária total.

  • Pessoas físicas podem deduzir do IR até 6% do imposto devido (respeitando limite global já existente).
  • Pessoas jurídicas (lucro real) podem deduzir até 8%, mantendo o limite global de 10% com outros fundos.
  • Fundos receptores devem estar regularizados, com CNPJ ativo, geridos por Conselho de Direitos e com conta bancária específica.
  • As deduções começam a valer no primeiro ano-calendário após a lei entrar em vigor.
  • Projetos financiados devem incluir ações de Educação Fiscal e Financeira aos beneficiários.
  • Arrecadação estimada em até R$ 14,5 bilhões se utilizado por todos os declarantes elegíveis.

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscaispolíticas para mulheresdeduções tributáriaseducação fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 8.313/1991
  • CitaLei nº 11.428/2006
  • CitaLei nº 12.213/2010
  • CitaLei nº 12.594/2012
  • CitaLei nº 12.715/2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Any OrtizEm exercício
PP · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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