PL 4636/2020 · Senado Federal

Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
17/09/2020
Última votação

Trâmite

Ementa

Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal