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PL 4639/2024 · Câmara dos Deputados

Arbitragem para litígios ambientais patrimoniais privados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dispor sobre a possibilidade de utilização da arbitragem para a solução de controvérsias ambientais nas condições que especifica.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
03/12/2024
Última votação
03/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto permite usar arbitragem (resolução privada de conflitos por árbitro escolhido pelas partes) para resolver certos litígios ambientais que envolvam exclusivamente direitos patrimoniais individuais, como indenizações por danos a propriedades privadas, contratos de remediação ambiental e seguros ambientais. A arbitragem fica proibida quando há risco a direitos coletivos ou difusos de proteção ambiental.

  • Permite arbitragem em controvérsias ambientais que envolvam apenas direitos patrimoniais disponíveis entre particulares (ex.: indenizações por danos a propriedades privadas).
  • Proíbe arbitragem se houver risco a direitos difusos ou coletivos do meio ambiente (ex.: proteção de ecossistema compartilhado).
  • Exemplos permitidos: inadimplemento de contratos de remediação ambiental, disputas sobre serviços ambientais, conflitos em cláusulas de contratos de compra/venda de imóveis, litígios de seguros ambientais.
  • Árbitro deve observar rigorosamente as normas ambientais aplicáveis e a sentença terá efeitos de sentença judicial.
  • Escolha da arbitragem não exime as partes de cumprir as normas ambientais vigentes nem limita a atuação de órgãos públicos competentes.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

resolução alternativa de conflitosresponsabilidade civil por dano ambientalcontratos ambientais (remediação, serviços, seguros)direitos difusos e coletivos vs. direitos patrimoniais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 10 meses

03/12/2025

Resultados por votação

  • 03/12/2025Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Junio Amaral, Vice-Líder da Oposição, subscrito pelo Deputado Evair Vieira de Melo, Vice-Líder da Oposição.
  • 03/12/2025Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão.
  • 03/12/2025Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Evair Vieira de Melo. Apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Junio Amaral, Vice-Líder da Oposição, subscrito pelo Deputado Evair Vieira de Melo, Vice-Líder da Oposição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Evair Vieira de Melo. Apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/12/2025, 12:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal