Arbitragem para litígios ambientais patrimoniais privados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dispor sobre a possibilidade de utilização da arbitragem para a solução de controvérsias ambientais nas condições que especifica.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
03/12/2024
Última votação
03/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto permite usar arbitragem (resolução privada de conflitos por árbitro escolhido pelas partes) para resolver certos litígios ambientais que envolvam exclusivamente direitos patrimoniais individuais, como indenizações por danos a propriedades privadas, contratos de remediação ambiental e seguros ambientais. A arbitragem fica proibida quando há risco a direitos coletivos ou difusos de proteção ambiental.
Permite arbitragem em controvérsias ambientais que envolvam apenas direitos patrimoniais disponíveis entre particulares (ex.: indenizações por danos a propriedades privadas).
Proíbe arbitragem se houver risco a direitos difusos ou coletivos do meio ambiente (ex.: proteção de ecossistema compartilhado).
Exemplos permitidos: inadimplemento de contratos de remediação ambiental, disputas sobre serviços ambientais, conflitos em cláusulas de contratos de compra/venda de imóveis, litígios de seguros ambientais.
Árbitro deve observar rigorosamente as normas ambientais aplicáveis e a sentença terá efeitos de sentença judicial.
Escolha da arbitragem não exime as partes de cumprir as normas ambientais vigentes nem limita a atuação de órgãos públicos competentes.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
resolução alternativa de conflitosresponsabilidade civil por dano ambientalcontratos ambientais (remediação, serviços, seguros)direitos difusos e coletivos vs. direitos patrimoniais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
03/12/2025Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Junio Amaral, Vice-Líder da Oposição, subscrito pelo Deputado Evair Vieira de Melo, Vice-Líder da Oposição.
03/12/2025Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão.
03/12/2025Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Evair Vieira de Melo. Apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Junio Amaral, Vice-Líder da Oposição, subscrito pelo Deputado Evair Vieira de Melo, Vice-Líder da Oposição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Evair Vieira de Melo. Apresentou voto em separado o Deputado Junio Amaral.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.