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PL 4639/2026 · Câmara dos Deputados

Tempo razoável para acessar serviços públicos essenciais

Ementa oficial:Estabelece parâmetros de tempo máximo razoável de acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a organização da prestação de serviços públicos considere limites de deslocamento territorial da população.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Cria o princípio do "tempo razoável de acesso" a serviços públicos essenciais, exigindo que a administração pública considere limites de deslocamento territorial ao organizar a prestação de saúde, educação, assistência social, documentação civil e programas sociais. Não impõe obrigação imediata de criar novas unidades, mas incentiva soluções como atendimento móvel, itinerante, remoto e mutirões periódicos para reduzir barreiras geográficas.

  • Define que tempo 'excessivo' de acesso é aquele que impõe deslocamento desproporcional ou compromete direitos fundamentais
  • Abrange 5 serviços essenciais: saúde básica, educação obrigatória, assistência social, documentação civil e programas sociais
  • Administração Pública pode usar parâmetros de tempo médio de deslocamento no planejamento territorial de unidades de atendimento
  • Autoriza soluções alternativas: unidades móveis, serviços itinerantes, atendimento remoto assistido, mutirões periódicos
  • Exime a administração de obrigação imediata de criar novas unidades; respeita possibilidades técnicas e administrativas disponíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso territorial a direitosPlanejamento de infraestrutura de saúde e educação em áreas remotasDesigualdades regionaisServiços públicos itinerantes e móveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Estabelece parâmetros de tempo máximo razoável de acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a organização da prestação de serviços públicos considere limites de deslocamento territorial da população.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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