Ementa oficial:Estabelece parâmetros de tempo máximo razoável de acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a organização da prestação de serviços públicos considere limites de deslocamento territorial da população.
Cria o princípio do "tempo razoável de acesso" a serviços públicos essenciais, exigindo que a administração pública considere limites de deslocamento territorial ao organizar a prestação de saúde, educação, assistência social, documentação civil e programas sociais. Não impõe obrigação imediata de criar novas unidades, mas incentiva soluções como atendimento móvel, itinerante, remoto e mutirões periódicos para reduzir barreiras geográficas.
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Estabelece parâmetros de tempo máximo razoável de acesso a serviços públicos essenciais, determinando que a organização da prestação de serviços públicos considere limites de deslocamento territorial da população.
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