Punição para interdição abusiva de idosos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para dispor sobre a responsabilização por interdição abusiva
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/02/2026
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto criá consequências legais para quem usa interdição (curatela) de forma abusiva contra idosos. Permite que a pessoa idosa exclua da herança quem usou fraudulentamente a interdição, e aumenta a pena do crime patrimonial contra idosos de 1-4 para 2-5 anos de cadeia.
- Proíbe herança para quem fez interdição fraudulenta, temerária ou com desvio de finalidade (reconhecida por sentença final)
- Aumenta pena do crime patrimonial contra idoso: de 2-5 anos de reclusão (antes era 1-4 anos conforme texto anterior)
- Define interdição abusiva como aquela proposta ou conduzida de modo fraudulento, temerário ou com desvio de finalidade
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 9 dias
15/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
