Percentuais mínimos de cacau em chocolates e proteção ao consumidor
Ementa oficial:Dispõe sobre percentuais mínimos de cacau para produtos comercializados como chocolate, estabelece critérios de denominação comercial, prevê mecanismos excepcionais de ajuste em situações de escassez e define diretrizes de proteção ao mercado interno e ao consumidor.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto estabelece percentuais mínimos de cacau para produtos vendidos como chocolate no Brasil (35% para chocolate ao leite, 45% para meio amargo, 60% para amargo) e obriga a exibição clara desse percentual na embalagem. Autoriza ajustes temporários em crises de abastecimento e prioriza o mercado interno quando há escassez internacional.
Chocolate ao leite: mínimo de 35% de cacau; meio amargo: 45%; amargo: 60%.
Obrigatoriedade de exibir percentual total de cacau na parte frontal da embalagem, de forma clara e legível.
Proibição de usar termos como "chocolate", "premium" ou "intenso" em produtos que não alcancem os percentuais mínimos.
Exceção temporária (máximo 12 meses, renovável) para reduzir percentuais em caso de escassez comprovada por técnicos (pragas, clima extremo, quebra de safra).
Obrigação de priorizar abastecimento do mercado interno em períodos de alta expressiva de preço do cacau.
Vigência a partir de 180 dias após publicação; descumprimento sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de identidade e composição de alimentosProteção do consumidor no comércio eletrônicoSegurança alimentar e defesa do abastecimento internoCadeia produtiva agroindustrial do cacau
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre percentuais mínimos de cacau para produtos comercializados como chocolate, estabelece critérios de denominação comercial, prevê mecanismos excepcionais de ajuste em situações de escassez e define diretrizes de proteção ao mercado interno e ao consumidor.