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PL 4641/2026 · Câmara dos Deputados

Plano de redução de malária na Amazônia Legal

Ementa oficial:Institui o Plano Amazônico de Redução e Resposta a Endemias na Amazônia Legal, com prioridade para o Estado de Roraima, estabelece metas nacionais de redução da incidência de malária, mecanismos automáticos de resposta epidemiológica, coordenação interfederativa e transparência, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui um plano nacional de redução de malária na Amazônia Legal, com metas de redução da incidência em 5 e 10 anos, mecanismos automáticos de resposta a surtos epidemiológicos e coordenação entre União, estados e municípios. Roraima recebe prioridade operacional e medidas adicionais. Não cria despesa obrigatória automática.

  • Meta de redução de 30% da incidência de malária em 5 anos e 50% em 10 anos na Amazônia Legal
  • Gatilhos automáticos de resposta epidemiológica (aumento >15% de casos, duplicação em <60 dias, surto em terras indígenas, aumento simultâneo em 3+ municípios)
  • Coordenação interfederativa obrigatória entre União (Ministério da Saúde), estados, municípios e Distritos Sanitários Indígenas (DSEIs)
  • Roraima classificada como território prioritário com medidas adicionais (núcleo permanente de resposta rápida, reforço logístico)
  • Vigilância epidemiológica semanal e painel público mensal com dados de incidência, tempo de resposta e cumprimento de metas
  • Implementação não obriga criação de despesa automática, condicionada à disponibilidade orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde pública na Amazôniavigilância epidemiológicaresposta a surtos de doençasequidade sanitária regionalcooperação federativa em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Plano Amazônico de Redução e Resposta a Endemias na Amazônia Legal, com prioridade para o Estado de Roraima, estabelece metas nacionais de redução da incidência de malária, mecanismos automáticos de resposta epidemiológica, coordenação interfederativa e transparência, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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