OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4642/2026

PL 4642/2026 · Câmara dos Deputados

Certificação por competência para conclusão antecipada do ensino médio

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Certificação por Competência para Progressão Educacional, em caráter experimental, aplicável inicialmente ao ingresso em instituições federais de ensino superior, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição cria uma política experimental de certificação por competência que permite, excepcionalmente, que estudantes do último ano do ensino médio antecipem sua conclusão e ingressem em universidades federais caso comprovem as habilidades exigidas e sejam aprovados em processo seletivo. Estabelece mecanismos de validação, monitoramento contínuo e avaliação após cinco anos para decidir sobre ampliação.

  • Permite conclusão antecipada do ensino médio por comprovação de competências, exclusivamente para ingresso em universidades federais.
  • Requisitos cumulativos: estar no último ano, cumprir 80% da carga horária, aprovação em processo seletivo e validação da escola de origem.
  • Certificação requer avaliação técnica complementar, validação pela instituição e homologação do sistema de ensino.
  • Cria Sistema Nacional de Monitoramento para acompanhar impactos sobre desempenho, permanência, equidade e diferenças regionais.
  • Caráter experimental com avaliação abrangente em 5 anos, podendo resultar em ampliação para outras modalidades ou revisão da política.
  • Regulamentação pelo Poder Executivo deve estabelecer critérios objetivos de avaliação, procedimentos de certificação e parâmetros de monitoramento.
  • Avaliação e reconhecimento de competências educacionais
  • Inovação na progressão educacional
  • Mecanismos de validação institucional de aprendizado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o Poder Executivo de implementar avaliação técnica, homologação, sistema de monitoramento e publicação de relatórios anuais e avaliação quinquenal, sem indicar fonte de custeio.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Certificação por Competência para Progressão Educacional, em caráter experimental, aplicável inicialmente ao ingresso em instituições federais de ensino superior, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal