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PL 4645/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelece parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho, transparência da fila de regulação e diretrizes de teleassistência para regiões de difícil acesso, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelecendo parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho obrigatórios, transparência de filas de atendimento e teleassistência para regiões de difícil acesso. A política visa reduzir desigualdades regionais e tornar mensuráveis os serviços de saúde mental, especialmente no interior e na Amazônia Legal.

  • A União estabelece parâmetros mínimos nacionais de capacidade instalada em saúde mental (número de profissionais, CAPS, leitos) por região
  • Cria indicadores obrigatórios: tempo médio de atendimento, taxa de abandono e reinternação em até 30 dias
  • Exige que entes federativos publiquem informações sobre fila de atendimento com estimativa de posição, tempo de espera e vagas disponíveis (atualização mensal)
  • Institui teleassistência estruturada (consultas remotas, acompanhamento terapêutico supervisionado, apoio matricial) como obrigatória em regiões de difícil acesso
  • Cria Painel Público Nacional com dados de cobertura de CAPS, tempos de espera, internações e teleassistência
  • Implementação depende de disponibilidade orçamentária — não cria automaticamente despesa obrigatória

Temas identificados pela OlhoNaLei

teleassistência em saúde mentalAmazônia Legalintegração territorial de serviços de saúde mentaltransparência em filas de regulaçãoviolência autoprovocada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais aos entes federativos (manutenção de sistemas de regulação, publicação de dados, teleassistência em regiões de difícil acesso), mas Art. 12 condiciona implementação a disponibilidade orçamentária sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Geral de Proteção de Dados
  • CitaRede de Atenção Psicossocial
  • RegulamentaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelece parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho, transparência da fila de regulação e diretrizes de teleassistência para regiões de difícil acesso, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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