Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelece parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho, transparência da fila de regulação e diretrizes de teleassistência para regiões de difícil acesso, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelecendo parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho obrigatórios, transparência de filas de atendimento e teleassistência para regiões de difícil acesso. A política visa reduzir desigualdades regionais e tornar mensuráveis os serviços de saúde mental, especialmente no interior e na Amazônia Legal.
A União estabelece parâmetros mínimos nacionais de capacidade instalada em saúde mental (número de profissionais, CAPS, leitos) por região
Cria indicadores obrigatórios: tempo médio de atendimento, taxa de abandono e reinternação em até 30 dias
Exige que entes federativos publiquem informações sobre fila de atendimento com estimativa de posição, tempo de espera e vagas disponíveis (atualização mensal)
Institui teleassistência estruturada (consultas remotas, acompanhamento terapêutico supervisionado, apoio matricial) como obrigatória em regiões de difícil acesso
Cria Painel Público Nacional com dados de cobertura de CAPS, tempos de espera, internações e teleassistência
Implementação depende de disponibilidade orçamentária — não cria automaticamente despesa obrigatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
teleassistência em saúde mentalAmazônia Legalintegração territorial de serviços de saúde mentaltransparência em filas de regulaçãoviolência autoprovocada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais aos entes federativos (manutenção de sistemas de regulação, publicação de dados, teleassistência em regiões de difícil acesso), mas Art. 12 condiciona implementação a disponibilidade orçamentária sem indicar fonte específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Geral de Proteção de Dados
CitaRede de Atenção Psicossocial
RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Execução Territorial da Saúde Mental, estabelece parâmetros mínimos de capacidade instalada, indicadores de desempenho, transparência da fila de regulação e diretrizes de teleassistência para regiões de difícil acesso, e dá outras providências.