OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4648/2026

PL 4648/2026 · Câmara dos Deputados

Direito à privacidade em atendimentos públicos

Ementa oficial:Garante ao cidadão o direito à privacidade no atendimento em serviços públicos e em serviços de interesse público, assegurando condições mínimas de confidencialidade em atendimentos que envolvam informações pessoais sensíveis ou protegidas por sigilo legal.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto garante ao cidadão o direito à privacidade em atendimentos em serviços públicos e de interesse público, exigindo que informações sensíveis (saúde, dados pessoais, assistência social, violência, dados financeiros) sejam tratadas em ambientes reservados com confidencialidade. Os órgãos responsáveis devem adotar medidas organizacionais para preservar a privacidade e capacitar seus agentes.

  • Garante direito à privacidade em atendimentos com informações sensíveis em serviços públicos e de interesse público
  • Define como sensíveis: informações médicas, dados pessoais protegidos, assistência social, vítimas de violência, dados financeiros e informações sob sigilo legal
  • Obriga adoção de medidas: espaços reservados, organização de filas que evitem exposição de dados, procedimentos contra divulgação involuntária
  • Inclui obrigação de capacitação de agentes públicos para respeito à privacidade
  • Descumprimento caracteriza falha na prestação de serviço
  • Vigência em 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

confidencialidade em atendimentosdignidade e intimidade do cidadãohumanização de serviços públicosproteção de dados sensíveis em contextos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos (estrutura de espaços reservados, capacitação de agentes) sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Garante ao cidadão o direito à privacidade no atendimento em serviços públicos e em serviços de interesse público, assegurando condições mínimas de confidencialidade em atendimentos que envolvam informações pessoais sensíveis ou protegidas por sigilo legal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal