Ementa oficial:Garante ao cidadão o direito à privacidade no atendimento em serviços públicos e em serviços de interesse público, assegurando condições mínimas de confidencialidade em atendimentos que envolvam informações pessoais sensíveis ou protegidas por sigilo legal.
Status
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Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto garante ao cidadão o direito à privacidade em atendimentos em serviços públicos e de interesse público, exigindo que informações sensíveis (saúde, dados pessoais, assistência social, violência, dados financeiros) sejam tratadas em ambientes reservados com confidencialidade. Os órgãos responsáveis devem adotar medidas organizacionais para preservar a privacidade e capacitar seus agentes.
Garante direito à privacidade em atendimentos com informações sensíveis em serviços públicos e de interesse público
Define como sensíveis: informações médicas, dados pessoais protegidos, assistência social, vítimas de violência, dados financeiros e informações sob sigilo legal
Obriga adoção de medidas: espaços reservados, organização de filas que evitem exposição de dados, procedimentos contra divulgação involuntária
Inclui obrigação de capacitação de agentes públicos para respeito à privacidade
Descumprimento caracteriza falha na prestação de serviço
Vigência em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
confidencialidade em atendimentosdignidade e intimidade do cidadãohumanização de serviços públicosproteção de dados sensíveis em contextos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para órgãos públicos (estrutura de espaços reservados, capacitação de agentes) sem indicar fonte de custeio específica.
Garante ao cidadão o direito à privacidade no atendimento em serviços públicos e em serviços de interesse público, assegurando condições mínimas de confidencialidade em atendimentos que envolvam informações pessoais sensíveis ou protegidas por sigilo legal.