Acessibilidade em mamografia e citologia para mulheres com deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a organização dos serviços de saúde para a realização de exames de mamografia e citologia do colo do útero em mulheres com deficiência.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
15/07/2025
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga serviços de saúde públicos e privados a adaptar estrutura física, equipamentos e atendimento para que mulheres com deficiência consigam fazer mamografia e exame de citologia do colo do útero. O governo deve criar planos de adequação com prazos definidos, e nenhum serviço novo no SUS pode funcionar sem estar preparado para esse atendimento.
Serviços de saúde (públicos e privados) obrigados a manter estrutura física acessível e equipamentos adaptados para esses exames
Governo deve estabelecer planos de capacitação e estruturação com prazos para serviços que não atendam aos requisitos
Serviços novos de mamografia e citologia só recebem autorização para atuar no SUS se estiverem adequados para mulheres com deficiência
Lei entra em vigor 120 dias após publicação
Visa aumentar diagnóstico precoce de câncer de mama e colo do útero nesse grupo e reduzir mortalidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de câncer de mamaprevenção de câncer de colo do úteroacessibilidade em saúdeequidade de gêneroinclusão de pessoas com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.