Monitoramento eletrônico obrigatório para reincidentes em crimes graves
Ementa oficial:Disciplina a aplicação do monitoramento eletrônico de pessoas em casos de reincidência penal, com o objetivo de garantir maior efetividade às medidas cautelares, à execução penal e à política de prevenção da reincidência
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A Lei disciplina a aplicação obrigatória de monitoramento eletrônico para reincidentes em crimes graves quando eles obtêm liberdade (liberdade provisória, progressão de regime, saída temporária ou livramento condicional). Para crimes de médio potencial ofensivo, é preferencial conforme critério judicial, e facultativa em outros casos. O texto integra os sistemas estaduais e federais de monitoramento com o Banco Nacional de Mandados de Prisão para comunicação automática de violações.
Monitoramento eletrônico obrigatório para reincidentes em crimes graves em liberdade provisória, progressão de regime, saída temporária ou livramento condicional
Preferencial para reincidentes em crimes de médio potencial ofensivo (pena máxima entre 4 e 8 anos) quando há risco de evasão ou descumprimento
Facultativo para demais casos mediante decisão judicial fundamentada
Integração automática de sistemas estaduais e federais de monitoramento com Banco Nacional de Mandados e Sistema Nacional de Segurança Pública
Descumprimento injustificado das condições acarreta revogação do benefício, regressão de regime e expedição imediata de mandado de prisão
Poder Executivo publica relatório semestral com dados sobre pessoas monitoradas, reincidência, evasões e efetividade do sistema
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração de sistemas de segurança públicareincidência penalmonitoramento eletrônico de presosmedidas cautelares eletrônicasprevenção de evasão de presosmandados de prisão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para Estados, DF e União de implantar/ampliar sistemas de monitoramento eletrônico integrados, sem indicar compensação orçamentária ou fonte específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 5º, LVII e XLVI — presunção de inocência e individualização da pena)
CitaDecreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal)
CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaCódigo Penal (art. 63 — definição de reincidência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.