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PL 465/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoramento eletrônico obrigatório para reincidentes em crimes graves

Ementa oficial:Disciplina a aplicação do monitoramento eletrônico de pessoas em casos de reincidência penal, com o objetivo de garantir maior efetividade às medidas cautelares, à execução penal e à política de prevenção da reincidência

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A Lei disciplina a aplicação obrigatória de monitoramento eletrônico para reincidentes em crimes graves quando eles obtêm liberdade (liberdade provisória, progressão de regime, saída temporária ou livramento condicional). Para crimes de médio potencial ofensivo, é preferencial conforme critério judicial, e facultativa em outros casos. O texto integra os sistemas estaduais e federais de monitoramento com o Banco Nacional de Mandados de Prisão para comunicação automática de violações.

  • Monitoramento eletrônico obrigatório para reincidentes em crimes graves em liberdade provisória, progressão de regime, saída temporária ou livramento condicional
  • Preferencial para reincidentes em crimes de médio potencial ofensivo (pena máxima entre 4 e 8 anos) quando há risco de evasão ou descumprimento
  • Facultativo para demais casos mediante decisão judicial fundamentada
  • Integração automática de sistemas estaduais e federais de monitoramento com Banco Nacional de Mandados e Sistema Nacional de Segurança Pública
  • Descumprimento injustificado das condições acarreta revogação do benefício, regressão de regime e expedição imediata de mandado de prisão
  • Poder Executivo publica relatório semestral com dados sobre pessoas monitoradas, reincidência, evasões e efetividade do sistema

Temas identificados pela OlhoNaLei

integração de sistemas de segurança públicareincidência penalmonitoramento eletrônico de presosmedidas cautelares eletrônicasprevenção de evasão de presosmandados de prisão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para Estados, DF e União de implantar/ampliar sistemas de monitoramento eletrônico integrados, sem indicar compensação orçamentária ou fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, LVII e XLVI — presunção de inocência e individualização da pena)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaCódigo Penal (art. 63 — definição de reincidência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eriberto MedeirosEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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