Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
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