OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4651/2023

PL 4651/2023 · Câmara dos Deputados

Doação de créditos de energia solar para instituições públicas e sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/09/2023
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Este projeto de lei permite que proprietários de painéis solares (micro e minigeradores) doem seus créditos de energia excedente a hospitais, órgãos públicos, entidades de assistência social, educação e pessoas cadastradas no CADÚnico. A doação é gratuita, sem contrapartida comercial, e as distribuidoras de energia devem disponibilizar um sistema para gerenciar essas transferências.

  • Proprietários de painéis solares podem ceder gratuitamente créditos de energia excedente a hospitais, serviços públicos, entidades de assistência social/saúde/educação sem fins lucrativos e inscritos no CADÚnico.
  • A cessão é vedada como contrato comercial e não permite qualquer contrapartida financeira ao doador.
  • Distribuidoras têm 15 dias após publicação para informar em seu website o canal de atendimento para solicitações de cessão.
  • Cedente deve comunicar à distribuidora com 15 dias de antecedência do próximo ciclo de faturamento, informando kWh ou percentual a ceder e beneficiário.
  • Créditos cedidos são aplicados automaticamente na fatura do beneficiário no ciclo seguinte; beneficiários podem se inscrever previamente, dispensados da necessidade de anuência a cada cessão.
  • Órgão regulador (ANEEL) tem 15 dias para regulamentar a lei após sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

geração distribuída de energiasistema de compensação de energiamicrogeração e minigeraçãosolidariedade social aplicada a energia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal