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PL 4651/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de Continuidade de Medicamentos para Idosos no SUS

Ementa oficial:Institui o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso – PMCGI, como instrumento de organização, monitoramento e garantia de continuidade do fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem criação de novo benefício assistencial.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Cria o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso (PMCGI), um sistema de monitoramento e organização do fornecimento de medicamentos de uso prolongado para idosos no SUS, sem criar novo benefício ou despesa obrigatória. O programa funciona como ferramenta de qualificação de políticas já existentes, focando em evitar interrupções no abastecimento mediante melhor gestão de estoques e integração entre os entes federativos.

  • Institui Sistema Nacional de Monitoramento da Continuidade Terapêutica (SIMCT) para identificar riscos de desabastecimento e coordenar ação entre União, Estados e Municípios
  • Estabelece diretrizes para organização de estoques, com foco em medicamentos essenciais de uso prolongado para idosos (60+)
  • Garante ao usuário idoso direito à informação sobre disponibilidade e continuidade do tratamento, sem criar obrigação individualizada fora das políticas existentes
  • Implementação com recursos já orçados para a saúde, sem criação automática de despesas continuadas; expansão eventual condicionada à Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Responsabilidades compartilhadas: União (coordenação nacional e apoio técnico), Estados/DF/Municípios (organização local de estoques e alimentação de sistemas de informação)
  • Prioriza reaproveitamento de sistemas e estruturas já existentes no SUS, vedando duplicação administrativa desnecessária

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência farmacêuticagestão de estoques e logísticacoordenação interfederativa de saúdemonitoramento de continuidade terapêuticadireitos de idosos na saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A proteção da privacidade constitui elemento essencial da dignidade da pessoa humana... [até] ...Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres Parlamentares.”

Todo o segundo bloco de justificação (parágrafos 9 a 16) trata exclusivamente de privacidade e confidencialidade em atendimentos públicos, tema completamente alheio ao Programa de Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso. Parece ser cópia de outra proposição enxertada no documento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
  • Regulamentaart. 196 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso – PMCGI, como instrumento de organização, monitoramento e garantia de continuidade do fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem criação de novo benefício assistencial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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