Programa de Continuidade de Medicamentos para Idosos no SUS
Ementa oficial:Institui o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso – PMCGI, como instrumento de organização, monitoramento e garantia de continuidade do fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem criação de novo benefício assistencial.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Cria o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso (PMCGI), um sistema de monitoramento e organização do fornecimento de medicamentos de uso prolongado para idosos no SUS, sem criar novo benefício ou despesa obrigatória. O programa funciona como ferramenta de qualificação de políticas já existentes, focando em evitar interrupções no abastecimento mediante melhor gestão de estoques e integração entre os entes federativos.
Institui Sistema Nacional de Monitoramento da Continuidade Terapêutica (SIMCT) para identificar riscos de desabastecimento e coordenar ação entre União, Estados e Municípios
Estabelece diretrizes para organização de estoques, com foco em medicamentos essenciais de uso prolongado para idosos (60+)
Garante ao usuário idoso direito à informação sobre disponibilidade e continuidade do tratamento, sem criar obrigação individualizada fora das políticas existentes
Implementação com recursos já orçados para a saúde, sem criação automática de despesas continuadas; expansão eventual condicionada à Lei de Responsabilidade Fiscal
Responsabilidades compartilhadas: União (coordenação nacional e apoio técnico), Estados/DF/Municípios (organização local de estoques e alimentação de sistemas de informação)
Prioriza reaproveitamento de sistemas e estruturas já existentes no SUS, vedando duplicação administrativa desnecessária
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência farmacêuticagestão de estoques e logísticacoordenação interfederativa de saúdemonitoramento de continuidade terapêuticadireitos de idosos na saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“A proteção da privacidade constitui elemento essencial da dignidade da pessoa humana... [até] ...Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres Parlamentares.”
Todo o segundo bloco de justificação (parágrafos 9 a 16) trata exclusivamente de privacidade e confidencialidade em atendimentos públicos, tema completamente alheio ao Programa de Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso. Parece ser cópia de outra proposição enxertada no documento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei de Responsabilidade Fiscal
CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
Regulamentaart. 196 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Medicamento Contínuo Garantido ao Idoso – PMCGI, como instrumento de organização, monitoramento e garantia de continuidade do fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sem criação de novo benefício assistencial.