Altera a Lei nº 15.139/2025, de 23 de maio de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exporem, em cartazes ostensivamente fixados nas paredes das suas unidades de atendimento médico-hospitalar, o rol dos direitos do feto e das mães, pais e familiares em luto por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, na forma que especifica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
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