Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Estado Itinerante, destinado a ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais por meio de unidades móveis, atendimentos itinerantes e ações periódicas em territórios com dificuldades de acesso.
O projeto de lei institui o Programa Nacional de Estado Itinerante, que visa ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais em regiões com dificuldades de acesso geográfico ou baixa cobertura administrativa. O programa funcionará por meio de unidades móveis, mutirões periódicos e atendimentos itinerantes, articulados entre órgãos federais, estaduais, municipais e entidades parceiras, priorizando territórios isolados como regiões de fronteira e amazônicas.
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Institui o Programa Nacional de Estado Itinerante, destinado a ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais por meio de unidades móveis, atendimentos itinerantes e ações periódicas em territórios com dificuldades de acesso.
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