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PL 4657/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de penalidades por erros formais sanaveis

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de aplicação de penalidades ao cidadão por erro formal sanável, quando ausente má-fé, no âmbito da prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição proíbe que cidadãos sejam penalizados por erros formais sanaveis (como preenchimento incorreto de documentos) quando não há má-fé envolvida. Quando um erro formal sanável é constatado, o órgão público ou concessionária deve comunicar o cidadão, dar prazo para corrigir e permitir a correção sem reiniciar o processo ou perder posição em fila.

  • Define erro formal sanável como aquele que não compromete veracidade das informações, não causa prejuízo ao interesse público e pode ser corrigido sem alterar substancialmente o pedido
  • Obriga órgão ou concessionária a comunicar o erro de forma clara, conceder prazo razoável e permitir correção sem reinício do procedimento ou perda de posição em fila
  • Proíbe indeferimento automático, multa, sanção, perda de prazo ou exigência de reinício integral do procedimento por erro formal sanável
  • Afastamento da proteção quando há má-fé comprovada e devidamente fundamentada pela autoridade
  • Descumprimento configura falha na prestação de serviço, sujeitando o órgão às medidas administrativas cabíveis
  • Vigência em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito administrativorelação cidadão-administração públicaformalismo administrativoserviços delegadosdireito de petição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proibição de aplicação de penalidades ao cidadão por erro formal sanável, quando ausente má-fé, no âmbito da prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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