Proibição de penalidades por erros formais sanaveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de aplicação de penalidades ao cidadão por erro formal sanável, quando ausente má-fé, no âmbito da prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição proíbe que cidadãos sejam penalizados por erros formais sanaveis (como preenchimento incorreto de documentos) quando não há má-fé envolvida. Quando um erro formal sanável é constatado, o órgão público ou concessionária deve comunicar o cidadão, dar prazo para corrigir e permitir a correção sem reiniciar o processo ou perder posição em fila.
Define erro formal sanável como aquele que não compromete veracidade das informações, não causa prejuízo ao interesse público e pode ser corrigido sem alterar substancialmente o pedido
Obriga órgão ou concessionária a comunicar o erro de forma clara, conceder prazo razoável e permitir correção sem reinício do procedimento ou perda de posição em fila
Proíbe indeferimento automático, multa, sanção, perda de prazo ou exigência de reinício integral do procedimento por erro formal sanável
Afastamento da proteção quando há má-fé comprovada e devidamente fundamentada pela autoridade
Descumprimento configura falha na prestação de serviço, sujeitando o órgão às medidas administrativas cabíveis
Vigência em 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito administrativorelação cidadão-administração públicaformalismo administrativoserviços delegadosdireito de petição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proibição de aplicação de penalidades ao cidadão por erro formal sanável, quando ausente má-fé, no âmbito da prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.