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PL 4658/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de atendimento desumanizado no setor público

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto proíbe o atendimento desumanizado em serviços públicos e delegados, definindo condutas que caracterizam esse tipo de tratamento (frieza, desrespeito, indiferença, respostas padronizadas). Estabelece deveres mínimos de conduta para servidores e entes prestadores de serviço, mecanismos de reclamação e direitos do cidadão, além de consequências administrativas para quem descumprir.

  • Define atendimento desumanizado como conduta fria, mecânica, indiferente, que ignore circunstâncias do cidadão ou use linguagem desdenhosa
  • Estabelece deveres de conduta mínimos: escuta, comunicação clara, orientação contextualizada e postura profissional
  • Garante ao cidadão direito a registro formal de ocorrência, resposta conclusiva, novo atendimento e prioridade na conclusão da demanda
  • Classifica atendimento desumanizado como falha grave, sujeitando órgãos/concessionárias a apuração, medidas corretivas e capacitação
  • Reincidência deve ser tratada como indicador de falha sistêmica, impondo medidas estruturais e responsabilização
  • Exige adoção de protocolos mínimos de atendimento humanizado com padrões objetivos; não criminaliza servidores nem interfere em negativas fundamentadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

qualidade do atendimento públicodignidade da pessoa humanadireitos do cidadão perante a administraçãocultura organizacional no setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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