Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.
O projeto proíbe o atendimento desumanizado em serviços públicos e delegados, definindo condutas que caracterizam esse tipo de tratamento (frieza, desrespeito, indiferença, respostas padronizadas). Estabelece deveres mínimos de conduta para servidores e entes prestadores de serviço, mecanismos de reclamação e direitos do cidadão, além de consequências administrativas para quem descumprir.
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Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.
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