Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 17/07/2026
- Última votação
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Autoria
Ementa
Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.
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