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PL 466/2015 · Câmara dos Deputados

Plano Nacional de Segurança Viária para Fauna Silvestre

Ementa oficial:Dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/02/2015
Última votação
06/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei institui o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre e o Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, obrigando gestores de estradas, rodovias e ferrovias a adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais. Responsáveis por infraestrutura viária (públicos e concessionárias) devem implementar sinalização, passagens elevadas/subterrâneas, redutores de velocidade e outras medidas em trechos de alta incidência, com prioridade em unidades de conservação.

  • Institui Plano Nacional e Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, geridos pela União e alimentados por órgãos gestores de infraestrutura viária
  • Obriga responsáveis por estradas, rodovias e ferrovias a adotar medidas de prevenção (sinalização, passagens de fauna aéreas ou subterrâneas, redutores de velocidade, cercas e refletores)
  • Implementação progressiva e transicional, respeitando disponibilidade orçamentária, priorização de trechos de alta incidência e contratos vigentes
  • Trata prioritário para unidades de conservação e zonas de amortecimento, com adoção de medidas mitigadoras provisórias imediatas
  • Cadastro disponível no Portal Brasileiro de Dados Abertos, com relatório anual obrigatório contendo estatísticas de acidentes por espécie, local e bioma
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, com regulamento do plano a ser estruturado pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção da fauna silvestreSegurança viária e infraestrutura de transportesConservação em unidades de conservação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga gestores públicos e concessionárias a adotar medidas de infraestrutura (passagens de fauna, sinalização, redutores de velocidade) sem indicar fonte de financiamento específica.

Autoria (2)

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara
Ricardo IzarInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 meses

06/05/2026

Resultados por votação

  • 06/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG).
  • 06/05/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 06/05/2026, 21:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal