Plano Nacional de Segurança Viária para Fauna Silvestre
Ementa oficial:Dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/02/2015
Última votação
06/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A lei institui o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre e o Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, obrigando gestores de estradas, rodovias e ferrovias a adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais. Responsáveis por infraestrutura viária (públicos e concessionárias) devem implementar sinalização, passagens elevadas/subterrâneas, redutores de velocidade e outras medidas em trechos de alta incidência, com prioridade em unidades de conservação.
Institui Plano Nacional e Cadastro Nacional de Acidentes com Animais Silvestres, geridos pela União e alimentados por órgãos gestores de infraestrutura viária
Obriga responsáveis por estradas, rodovias e ferrovias a adotar medidas de prevenção (sinalização, passagens de fauna aéreas ou subterrâneas, redutores de velocidade, cercas e refletores)
Implementação progressiva e transicional, respeitando disponibilidade orçamentária, priorização de trechos de alta incidência e contratos vigentes
Trata prioritário para unidades de conservação e zonas de amortecimento, com adoção de medidas mitigadoras provisórias imediatas
Cadastro disponível no Portal Brasileiro de Dados Abertos, com relatório anual obrigatório contendo estatísticas de acidentes por espécie, local e bioma
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, com regulamento do plano a ser estruturado pelo Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da fauna silvestreSegurança viária e infraestrutura de transportesConservação em unidades de conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga gestores públicos e concessionárias a adotar medidas de infraestrutura (passagens de fauna, sinalização, redutores de velocidade) sem indicar fonte de financiamento específica.
06/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG).
06/05/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 466, de 2015, adotada pela Relatora da Comissão de Viação e Transportes.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.